Ministério Público cobra adequação à LBI em 45 dias: o que sua empresa precisa saber sobre a Recomendação n.º 48/2025
Recentemente o Ministério Público, em nome da Procuradoria da República no Estado de São Paulo e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, publicou a Recomendação de N.° 48/2025.
O documento estabelece um prazo de 45 dias para que a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) façam um documento deixando claras as regras para o cumprimento do artigo 63 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Mas o que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência? E esse artigo 63, o que significa? Ela se aplica também aos sites de empresas privadas? A decisão afeta também a sua organização?
Vamos começar pelo básico e chegar até lá. Spoiler: Ignorar a acessibilidade pode resultar em processos, multas e ações civis públicas. 🤫
Qual é a função do Ministério Público?
O Ministério Público (MP) no Brasil, é um órgão autônomo que atua na defesa de causas de interesses da sociedade e da Constituição.
Em outras palavras, ele tem o papel de garantir que as penas sejam aplicadas de forma correta, como diz a Lei.
O MP pode ser Federal (MPF), Estadual (MPE), do Trabalho (MPT), da União (MPU), entre outros. Seus integrantes – os Promotores de Justiça – também são conhecidos como “Parquet”,
Quais são as Recomendações do Ministério Público?
Segundo o MPF, “as recomendações são documentos emitidos pelos membros do MPF aos órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.”
Em caso de descumprimento da recomendação, o órgão pode ser acionado judicialmente.

Atuação do Ministério Público em Acessibilidade e Inclusão
Dentre suas responsabilidades, o MP assegura que os cuidados e os direitos das pessoas com deficiência sejam efetivamente cumpridos.
Além de realizar a fiscalização, também produz materiais (que podem ser utilizado por empresas), como guias e cartilhas, sobre o tema:
- 🔸Guia de Atuação do Ministério Público: Pessoa com Deficiência
- 🔸Atuação do MP na Acessibilidade
- 🔸Redação dos decretos n.º 5.296 e n.º 6.949
» Leia também: Por que investir na acessibilidade do seu negócio? Benefícios e impacto social
Lei Brasileira de Inclusão e o Ministério Público
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n.º 13.146), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou LBI, completou 10 anos em 2025.
Ela possui diversos artigos que falam sobre a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) em vários contextos da sociedade, como educação, lazer e saúde. O Artigo 63 por exemplo, fala sobre acessibilidade na internet, dizendo que:
“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo” – Guarde essa informação! Ela será importante daqui a pouco.
Em relação à LBI, o MP tem a responsabilidade de fiscalizar se ela está sendo cumprida; atuar judicialmente e investigar; receber denúncias de violações; promover políticas públicas; entre outras práticas.
» Quer saber mais sobre? Leia nosso artigo completo Lei Brasileira de Inclusão (LBI): o que é, como foi criada e o que diz?
Recomendação n.º 48/2025 sobre acessibilidade na web
Enfim, chegamos à recomendação publicada em 06 de agosto de 2025, com o nome do membro signatário José Rubens Plates!
Ela considera que mesmo a Lei 13.146 já existindo e a sociedade brasileira já contar com norma técnica específica sobre acessibilidade na web (Norma ABNT NBR 17225:2025), o Poder Executivo Federal ainda não efetivou a regulamentação ao art. 63 da LBI, prorrogando por diversas vezes a finalização do ato normativo. Com isso, essa recomendação destaca:
- 🔸O dever de eliminar barreiras digitais que limitam a participação social;
- 🔸Que acessibilidade garante autonomia e independência às pessoas com deficiência.
A Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) têm 45 dias para agir.
Caso contrário, poderão ser acionadas judicialmente.
Como a Recomendação n.º 48/2025 impacta empresas?
A resolução demonstra haver uma obrigação clara para que os sites respeitem a LBI.
Por mais que a própria Lei já seja obrigatória, esta recomendação reforça que nem mesmo o Estado pode se isentar dela.
E atenção: a fiscalização ativa pode também ser aplicada em sites de empresas que ainda não são acessíveis. Além de gerar exclusão digital e violar os direitos fundamentais, elas também podem ser acionadas judicialmente, assim como o Estado.
Mesmo que a recomendação não se aplique às empresas particulares (por enquanto!), é importante que a sua empresa se prepare para essa possibilidade.
Empresas com site acessível evitam riscos jurídicos
O MPF já está atuando e deixou claro que empresas podem ser responsabilizadas se seus sites não forem acessíveis. Empresas que adotam medidas de acessibilidade:
- 🔸Antecipam riscos jurídicos;
- 🔸Reduzem gastos com litígios futuros;
- 🔸Fortalecem sua reputação como marca inclusiva;
- 🔸Conquistam destaque em políticas de sustentabilidade e responsabilidade social.
-> Além de questões regulatórias, investir em acessibilidade digital é o correto a se fazer!
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